fbpx

RCCS - REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL

Enquadramento:

A RCCS é um benefício fiscal que tem como objetivo privilegiar a capitalização das empresas através de capitais próprios sem recorrer a capitais alheios.

Requesitos:

a) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
b) A sociedade beneficiaria não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos de tributação seguintes.

Beneficiários:

  • Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • Demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

INCENTIVO:

Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2.000.000,00€.
A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.

APLICAÇÕES RELEVANTES:

a) Aplica-se exclusivamente às entradas efetivamente realizadas em dinheiro, no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
b) Às entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
c) Ao aumento de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício, desde que, neste último caso, o registo do aumento de capital se realize até à entrega da declaração de rendimentos relativa ao exercício em causa;

Observação:

Em recentes Informações Vinculativas, a AT vem esclarecer que o aumento de capital com recurso a resultados transitados e a reservas livres registados em exercícios anteriores não poderão usufruir deste benefício fiscal, considerando que apenas os lucros do próprio exercício serão enquadráveis.

Pretende obter mais informação?

Shopping Basket