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Medida Ativar.PT

Aviso

 

Abertura

01/10/2021

 

Encerramento

30/12/2021

 

Enquadramento:

A Medida Ativar.pt é um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• estar regularmente constituída e registada;
• preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
• dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
• não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
• não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

APOIOS:

Apoio financeiro nos seguintes termos:
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo;
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.

Medida Ativar.pt

Promotores:

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

DESTINATÁRIOS:

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz-se para 3 meses);
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:

 – Com idade igual ou inferior a 29 anos;

 – Com idade igual ou superior a 45 anos.

  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

– beneficiário de prestação de desemprego;

– beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

– pessoa com deficiência e incapacidade;

– pessoa que integre família monoparental;

– pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;

– vítima de violência doméstica;

– refugiado;

– ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;

– toxicodependente em processo de recuperação;

– pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;

– pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

– pessoa em situação de sem-abrigo;

– pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

– pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

– pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).

 

 

 

 

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