Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à exploração as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.
Ativos fixos intangíveis sujeitos a depreciação que digam respeito a
(i) despesas com projetos de desenvolvimento;
ou
(ii) despesas com elementos de propriedade industrial (marcas, patentes, alvarás, etc.).