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Benefícios Fiscais Aplicável a Territórios do Interior

Beneficiários:

Micro, pequenas ou médias empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.

INCENTIVO:

É aplicável a taxa de IRC de 12,5 % aos primeiros 25 000 € de matéria coletável.
O benefício fiscal previsto no presente artigo não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável.
Aos sujeitos passivos abrangidos por este regime é aplicável uma majoração de 20 % à dedução dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes DLRR quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do Interior.
O benefício fiscal previsto nos números anteriores está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.

REQUISITOS:

a) Exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias;
b) Não ter salários em atraso;
c) A empresa não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios;
d) A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Benefícios Fiscais Aplicáveis a Territórios do Interior

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